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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

MARATHONER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARATHONER
Processo INPI
818847115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260334784 (07/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I.M.M. HYDRAULICS S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas. Verificar Manual de Marcas, item 6.5.4, subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços.

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Sobre a marca

Titular
DANFOSS POWER SOLUTIONS II, LLC
Data de depósito
24 de outubro de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2482Renovação31/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2012Renovação28/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2012Transferência28/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1440Registro28/07/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1423Deferimento31/03/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.