AERO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Como parte do exame de mérito do pedido de registro de marca designado ao Brasil pela via do Protocolo de Madri, foram analisadas a liceidade, a distintividade, a veracidade e a disponibilidade do sinal requerido como marca, inclusive por meio de buscas de anterioridade e do exame de eventuais oposições, manifestação do requerente e demais documentos apresentados. Concluído o exame, indefere-se o pedido de registro, tendo sido identificado impedimento em relação a parte do escopo de proteção da marca, com base nos seguintes fundamentos legais: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL (12) 16: Processo nº 909977399 (AERO PAPER); Proceso nº 824572459 (AERO MAGAZINE); Processo nº 907062075 (AERO MAGAZINE); NCL (12) 35: Processo nº 923738207 (AERO CAMISET
Sobre a marca
- Titular
- fairnamic GmbH
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907Designação (Madri)Esta publicação22/09/2026
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)