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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)6: Processo 914416227 (NEXTERA), Processo 916218090 (NEXTERA).
Despacho IPAS902
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 2061739601 (22/01/2026) Requerente: RUD Ketten Rieger & Dietz GmbH u. Co. KG [DE] Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento parcial da classe 9 conforme informado pela SI. Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação Concluída a análise das comunicações enviadas pela Secretaria Internacional da OMPI, anota-se a alteração de nome e/ou endereço do(s) titular(es) dos processos de marca designados ao Brasil pela via do Protocolo de Madri listados a seguir, nos termos do artigo 28 da Resolução INPI/PR n.º 247/2019, de 09 de setembro de 2019. Art. 28 - As seguintes anotações, quando realizadas no Cadastro Internacional acerca de uma inscrição internacional e aplicáveis ao Brasil como Parte Contratante designada, produzirão os mesmos efeitos de uma anotação realizada diretamente junto ao INPI: I – alteração de nome e endereço do titular; (...) Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro
Sobre a marca
- Titular
- RUD Ketten Rieger & Dietz GmbH u. Co. KG
- Data de depósito
- 27 de junho de 2025
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907Designação (Madri)Esta publicação22/09/2026
Deferimento parcial de designação
- RPI nº 2907Arquivamento22/09/2026
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)