Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
Processo nº 944356982
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- E. F. (pessoa física)
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906ArquivamentoEsta publicação15/09/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal