Nuvem Assessoria de Marketing
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "NUVEM" (931305705), "NUVEM MARKETING" (935719873) e "NUVEM MARKETING" (936374470). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907653065 (NUVEM COMUNICAÇÃO INTEGRADA), Processo 903828731 (NUVEM DIGITAL) e Processo 904778371 (Nuvem Shop). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NUVEM ASSESSORIA E MARKETING LTDA
- 52.849.413/0001-49
- Data de depósito
- 6 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906IndeferimentoEsta publicação15/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)