ZÉ LUCAS E IZAQUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Uma vez que a declaração de nome civil apresentada não corresponde ao nome ?Zé Lucas? e sim de outra pessoa com outro nome, além de não estar assinada, apresente autorização expressa para registrar nome civil "Ze Lucas?, objeto do pedido, como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil (mas sim de nome fantasioso ou pseudônimo ou nome artístico de sua titularidade), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Cumpra com o código 340 (cumprimento de exigência para pedido de registro de marca).
Sobre a marca
- Titular
- A. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)