Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
Sol Supri Energia Solar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe de 9 para 35 a fim de enquadrar a especificação em apenas uma classe. Excluído o item "Células fotovoltaicas" a fim de adequar a especificação à classe 35.
Sobre a marca
- Titular
- EDCARLO MARIA DE OLIVEIRA
- 33.574.023/0001-69
- Data de depósito
- 27 de março de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)