Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
Sabor e Graça Açaí
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SABOR E GRAÇA AÇAÍ
- 59.216.423/0001-96
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2906ArquivamentoEsta publicação15/09/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)