Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
MARI ANTERIO MODA BELEZA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARILENE DE JESUS ANTERIO
- 59.105.824/0001-79
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2906ArquivamentoEsta publicação15/09/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)