Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
Ágora Chave de Segurança
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A
- 74.014.747/0001-35
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)