Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
B2 COMUNICAÇÃO CRIATIVA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BRANDAO E BEZERRA COMUNICACAO LTDA
- 44.904.926/0001-87
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2906ArquivamentoEsta publicação15/09/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)