Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
CONSTRUTORA RIS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- 58.415.451 RONALD JOSE BARRANCO CORDERO
- 58.415.451/0001-70
- Procurador ou escritório
- MORELLI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2906ArquivamentoEsta publicação15/09/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)