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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
936997796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260369948 (23/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAULA REGINA GIMENES Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual, face aos produtos/serviços, relacionados no pedido/registro da marca, objeto do documento de cessão, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais a marca se destina.

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Sobre a marca

Titular
PG COMERCIO LTDA
48.000.299/0001-00
Procurador ou escritório
Valoriza Consultoria
Data de depósito
12 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2897Registro14/07/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2892Deferimento09/06/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2814Publicação10/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)