Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme petição de resposta à exigência de mérito n° 850260431610.
Sobre a marca
- Titular
- KAMILLA DO CARMO MOREIRA
- 48.836.447/0001-21
- Procurador ou escritório
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)