NAVARCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260364697 (21/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 57408051 JULIANA FIALHO DA SILVA Procurador: GL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser protocolado pelo cessionário anexando o instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Reapresentar documento de cessão discriminando corretamente a marca objeto da transferência.
Sobre a marca
- Titular
- L. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- GL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)