EITA CASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850250525686 (12/09/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EITA CASA PERFEITA LTDA Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ARQUIVAMENTO EX OFFICIO. Outros despachos O exame dos recursos em referência tiveram as decisões a seguir. Encerra-se a instância administrativa nos termos do parágrafo 3º do Artigo 212 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 212 - Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo 3º - Os recursos serão decididos pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.
Sobre a marca
- Titular
- EITA EDUCACAO LTDA
- 41.473.096/0001-92
- Data de depósito
- 5 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Deferimento do pedido
- RPI nº 2906Recurso providoEsta publicação15/09/2026
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)