Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
LucIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LÚCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 00.424.129/0001-27
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)