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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

Senhor M

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando fim de sobrestamentoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
928277232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa físi

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Sobre a marca

Titular
MICHAEL CAMARA DOS SANTOS 31404622802
23.412.181/0001-69
Data de depósito
7 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2764Sobrestamento26/12/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2703Publicação25/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)