Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
OENON
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800260215315 (31/08/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: OENON IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA Procurador: ANDREOLA, TOMÁS, OSS E MARINS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- TOKSHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM EIRELI
- 28.390.527/0001-99
- Procurador ou escritório
- Atom Advogados
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2906RegistroEsta publicação15/09/2026
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)