Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
SOLID
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260328977 (03/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOLIDY CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA Procurador: MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- F. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)