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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

TRANSJÁ

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

TRANSJÁ
Processo INPI
906317975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUJÁ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
04.648.461/0001-26
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906ExtinçãoEsta publicação15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2347Deferimento29/12/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2269Petição01/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)