Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
AIRES SOLUÇÕES CORPORATIVAS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- AIRES SOLUÇÕES CORPORATIVAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
- 03.776.326/0001-01
- Procurador ou escritório
- Marthom Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 20 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2906ExtinçãoEsta publicação15/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)