Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
JENNIFER JEAN
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- JENNIFER JEAN SILVEIRA COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS - ME
- 17.473.578/0001-68
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2906ExtinçãoEsta publicação15/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)