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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

IPANEMA ESPRESSO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
905958616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
IPANEMA AGRÍCOLA S.A
42.135.913/0001-65
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
8 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906ExtinçãoEsta publicação15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2354Registro16/02/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2353Retificação10/02/2016

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2337Deferimento20/10/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)