Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
BELLA MOÇA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260339622 (08/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VALERIA S. DE OLIVEIRA Procurador: F RIBEIRO LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- CN ESTAMPARIA LTDA ME
- 13.651.262/0001-68
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.