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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

ELEMENTU CORRETORA DE SEGUROS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 36

Sinal publicado

ELEMENTU CORRETORA DE SEGUROS
Processo INPI
905467515
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800250343253 (21/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ELEMENTU ADM CORRET SEGS SC LTDA EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
ELEMENTU ADM CORRET SEGS SC LTDA EPP
03.760.414/0001-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2906PetiçãoEsta publicação15/09/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2893Exigência16/06/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2330Registro01/09/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2324Deferimento21/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.