Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
MARGÔ
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MARGO CONFECÇÕES LTDA
- 14.719.889/0001-76
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2906ExtinçãoEsta publicação15/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.