RAINHA DO CARNAVAL DE SANTA MARIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903484382
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001719 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: IARA REGINA BECK DRUZIAN 1325641000 [BR/RS] Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de registro de marca, c/ pedido subsidiário de adjudicação de registro 3ª VF de SANTA MARIA/RS n° 5005336-18.2019.4.04.7102 – INPI nº 52402.011335/2019-42. A Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária e negar provimento aos apelos do autor, do INPI e dos corréus, mantendo sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para somente declarar a nulidade do registro da marca "RAINHA DO CARNAVAL DE SANTA MARIA", concedido à ré DRUZIAN & WATTHIER- SERVICOS DE ALIMENTACAO E BEBIDAS LTDA (CARINE BECK DRUZIAN ME), em 15/07/2014, retroagindo os efeitos desta decisão à data do depósito do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- IARA REGINA BECK DRUZIAN 1325641000
- 32.674.448/0001-87
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9- RPI nº 2906JudicialEsta publicação15/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.