METALEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240008905 (09/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALEXSSANDRO PEREIRA MELO 97882062200 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários com diferentes significados, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- METALEX LTDA.
- 03.486.563/0001-20
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2906PetiçãoEsta publicação15/09/2026
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)