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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

JARDIM SUL SHOPPING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

JARDIM SUL SHOPPING
Processo INPI
828361037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260336822 (08/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING JARDIM SUL Procurador: Daniela Rocha Bessone Correa Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, nem foi possível, na busca por CNPJ, identificar qualquer pedido/registro de marca passível de justificar o legítimo interesse da requerente. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
ADMINISTRADORA PMV S.A.
05.083.840/0001-89
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
25 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2906PetiçãoEsta publicação15/09/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1853Publicação11/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.