Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
CN CERAMICA CASA NOVA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CERAMICA CASA NOVA LTDA - EPP
- 03.117.960/0001-24
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8- RPI nº 2906ExtinçãoEsta publicação15/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.