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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

SMALTOCHIMICA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

SMALTOCHIMICA
Processo INPI
823359549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850260311447 (24/06/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SMALTOCHIMICA S.R.L. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Anulada a exigência de mérito em petição, publicada na RPI 2903 em 25/08/2026, por ter sido indevida. A petição será reexaminada.

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Sobre a marca

Titular
SMALTOCHIMICA S.P.A.
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2908Petição29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2906Despacho anuladoEsta publicação15/09/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2903Exigência25/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2021Transferência29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.