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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

MARISA.COM.BR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MARISA.COM.BR
Processo INPI
822291290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800260191613 (07/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: REGISTRADA - MARCAS, PATENTES E ROYALTIES LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800260189340.

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Sobre a marca

Titular
REGISTRADA - MARCAS, PATENTES E ROYALTIES LTDA
13.297.595/0001-30
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2906PetiçãoEsta publicação15/09/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1857Registro08/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.