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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

THR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
822274396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260420815 (18/08/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THR IND E COM DE EMB ALAGENS LTDA Procurador: FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA e nomeado novo representante FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
THR INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA-ME
00.314.544/0001-28
Procurador ou escritório
FG Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906PetiçãoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1857Registro08/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.