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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

LICEU FRANCÊS DE SÃO PAULO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

LICEU FRANCÊS DE SÃO PAULO
Processo INPI
821605259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260236713 Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: FUNDAÇÃO LICEU PASTEUR [BR/SP] Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Presidente Prudente - SP. Requisição 26.00.02.83.74. Processo nº 19613.727314/2026-11. Processo SEI nº 52402.024179/2026-17.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO LICEU PASTEUR
61.621.546/0001-54
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
5 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906JudicialEsta publicação15/09/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1683Registro08/04/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1660Deferimento29/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.