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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

Processo nº 819866580

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819866580
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160152331 (14/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Hirschmann Electronics GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2474, de 05/06/2018.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850260345752 (13/07/2026) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HIRSCHMANN ELECTRONICS GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

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Sobre a marca

Titular
HIRSCHMANN ELECTRONICS GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de março de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2906PetiçãoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2906Retificação15/09/2026

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2530Renovação02/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2089Renovação18/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1490Registro27/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1475Deferimento13/04/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.