be unique IN ITALY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)39: Processo 827727151 (U UNIQUE TRAVEL) e NCL(12-0)43: Processo 821436694 (UNIQUE), Processo 912866721 (UNIQUE HOTELS), Processo 935016252 (Italia Unique). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ITC ITALIAN TRAVEL CONSULTANT SRL
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906Designação (Madri)Esta publicação15/09/2026
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)