BIO NIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Promova a exclusão ou adequação dos itens considerados potencialmente ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br): sachês de nicotina oral derivados do tabaco como substitutos para snus; sachês de nicotina oral derivados do tabaco como substitutos para tabaco de mascar; substitutos do tabaco; substitutos do tabaco não para fins médicos; tiras de nicotina oral; pastilhas de nicotina.
Sobre a marca
- Titular
- Nextn, Inc.
- Data de depósito
- 30 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906Designação (Madri)Esta publicação15/09/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)