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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
De acordo com a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, em caso de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência para que o requerente esclareça a licitude. Exclua tais itens, substitua-os por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada ou esclareça a licitude de itens contendo ?amianto?. Cumpra na mesma edição da Classificação de Nice adotada inicialmente. Em caso de alteração da redação da especificação, prover a respectiva tradução para o idioma inglês.
Sobre a marca
- Titular
- TIERRE GROUP S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de julho de 2025
Histórico de despachos
3- RPI nº 2906Designação (Madri)Esta publicação15/09/2026
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)