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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260299246 (18/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCELO KRAUSE Procurador: PAULA SUELEN FREITAS DE ASSIS Detalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos. Também não serão conhecidas as petições de caducidade apresentadas antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da data de concessão do registro. Prorrogações de registros de marca Exigência de pagamento Registro de marca prorrogado Outros despachos Registro de marca prorrogado Os registros de marca listados a seguir foram prorrogados, em vista do cumprimento ao que dispõe os parágrafos 1º e 2º do artigo 133 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 133 – O registro de marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do regist
Sobre a marca
- Titular
- INVIVO GROUP
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2020
Histórico de despachos
9- RPI nº 2906PetiçãoEsta publicação15/09/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)