7 CONTOS DE ASSIS MACHADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
. 1) Apresente autorização dos herdeiros ou sucessores de Machado de Assis para registrar seu patronímico e nome artístico como marca, em conformidade com os incisos XV e XVI do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária. 2) A capa DE um livro não constitui produto ou serviço a ser protegido por registro de marca. Se a requerente fabrica capas PARA livros, este produto pode ser protegido em pedido na classe 16. .
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA MIGUILIM LTDA - ME
- 21.543.798/0001-98
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)