Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
P PRODUTO PUBLIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na parte nominativa da marca a expressão "P", para fins de adequação à parte figurativa apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- PB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)