Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
CEASA BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026NominativaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 35
Sinal publicado
CEASA BRASIL
- Processo INPI
- 938540360
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LOJA BASSO FRUTAS
- 47.731.644/0001-13
- Procurador ou escritório
- GUILHERME CENSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 28 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)