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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

CEASA BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026NominativaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 35

Sinal publicado

CEASA BRASIL
Processo INPI
938540360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LOJA BASSO FRUTAS
47.731.644/0001-13
Procurador ou escritório
GUILHERME CENSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
28 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2834Publicação29/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)