Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão da ressalva ?publicitários? ao item ?produção de conteúdos?, da ressalva ?publicitárias? ao item ?campanhas online?, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- A. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)