Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
Advocacia Franco
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a designação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe?, pois o requerente não se enquadra como entidade representativa de classe, sindicato ou órgão fiscalizador de profissão, permanecendo na especificação os serviços correspondentes à designação excluída.
Sobre a marca
- Titular
- ARTHUR FRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 35.479.437/0001-34
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)