Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
MOMBUCA AGRO Excelência em agronegócio
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 36 reivindicada, com exclusão do 'e' nas expressões 'bens e imóveis', passando a constar 'bens imóveis'.
Sobre a marca
- Titular
- SPM PARTICIPAÇÕES S/A
- 00.567.209/0001-31
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)