Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
CHÁ...ZAM! HEADSHOP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a inclusão da ressalva "(Comercio de produtos de)" em substituição ao termo "vendas" no item "Headshop vendas, atacado e varejo", para fins de adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- 59238447 GABRIEL IRRERA
- 59.238.447/0001-46
- Procurador ou escritório
- Souza Gomes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)