Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
LIBDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIBDO LLC
- Procurador ou escritório
- L BARBAS INTELLECTUAL PROPERTY LTDA
- Data de depósito
- 26 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)