Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
GARAGEM 206
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGOR PRATA DOURADO
- 59.976.907/0001-33
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)