Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
RICCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026NominativaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a inclusão da ressalva ?[para fins cosméticos]? nos itens ?Caneta para nutrição de cutículas?, ?Máscara de repouso? e ?Máscara em gel?, bem como da ressalva ?[exceto para fins medicinais]? no item ?Lenços antissépticos?, para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- BELLIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 06.940.040/0001-08
- Procurador ou escritório
- Barreto Veiga Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 24 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)